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Qualquer conduta abusiva, frequente e repetida que visa diminuir, humilhar, vexar, isolar do grupo, constranger e/ou desqualificar um indivíduo ou um grupo, com a intenção de atingir, prejudicar e descreditar a reputação da pessoa/grupo na sua atuação profissional, perante ela mesma, outras pessoas ou grupos, manifestando-se ,sobre tudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer danos a personalidade, a dignidade ou a integridade física de uma pessoa e degradar o ambiente de trabalho.

O que não é considerado assédio moral:

É importante diferenciar entre o que é assédio moral e o que não é, ressalta-se que nem todo conflito no trabalho é considerado assédio. Quando há divergências entre um chefe e o subordinado por exemplo, isso não configura, a princípio, assédio moral. O assédio Moral pressupõe a degradação deliberada das condições de trabalho. Toda relação de Trabalho requer certo grau de exigências que são próprias do contrato de trabalho. É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho. Isso não constitui assédio. Este só acontece de acordo com a forma como a cobrança é realizada e quando objetiva claramente desqualificar o profissional.

Características do assédio sexual

São atos caracterizadores do assédio sexual, entre outros:

· Pedidos de favores sexuais pelo superior hierárquico com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação.

· Ameaças ou atitudes concretas de represália no caso de recusa, como a perda do emprego ou de benefícios;

· Abuso verbal ou comentário sexista sobre aparência física, entre outros.

*item obrigatório